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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 29 de julho de 2016 Páx. 33465

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 20 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os titulares de explorações leiteiras que estejam em dificuldades financeiras derivadas da sua actividade.

BDNS (Identif.): 313251.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas titulares de explorações agrárias de vacún de leite que estejam, no momento da publicação desta convocação, em alguma das situações relacionadas a seguir:

1. Com relação a quotas vencidas e impagadas ou embargos de empréstimos:

a) Que tenham quotas vencidas e impagadas de um me empresta concedido para a melhora da sua exploração.

b) Que tenham uma resolução ou providência de embargo de bens próprios ou alheios por dívidas relacionadas com o impagamento de um me empresta concedido para a melhora da sua exploração.

2. Com relação à modificação das condições do crédito concedido:

a) Que refinanciasen a dívida concedida pela entidade bancária.

b) Que alargassem o prazo do pagamento do crédito.

c) Que alargassem o período de carência do capital.

3. Com relação às dívidas com provedores da sua exploração ganadeira vencidas e não pagas, nas quais concorra alguma das seguintes circunstâncias:

a) Que passasse um prazo de mais de três meses desde o seu vencemento.

b) Que as obrigas fossem reclamadas judicialmente.

O beneficiário deverá cumprir com os seguintes compromissos:

a) Exercer a actividade agrária na exploração da que é titular durante ao menos cinco anos contados desde a data de pagamento da ajuda.

b) No prazo de 1 mês desde o pagamento da ajuda, o beneficiário terá que acreditar que o montante da ajuda foi destinado aos conceitos subvencionados.

Segundo. Objecto

Ajudas para os titulares de explorações leiteiras que estejam em dificuldades financeiras derivadas da sua actividade.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgar-se-ão ao abeiro do disposto na Ordem de 20 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os titulares de explorações leiteiras que estejam em dificuldades financeiras derivadas da sua actividade.

Quarto. Montante

A quantia global destas ajudas será, para o ano 2016, de três milhões de euros (3.000.000 €), com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

A quantia da ajuda calcular-se-á com base no estabelecido nas alíneas seguintes:

a) No caso dos beneficiários que tenham quotas vencidas e impagadas ou embargo de bens próprios por impagamento de um me empresta concedido para melhorar a exploração agrária:

Uma quantidade equivalente às quotas reclamadas mediante a providência de embargo ou às quotas vencidas e impagadas, com um limite máximo por exploração de 15.000 €.

b) No caso dos beneficiários que modificassem as condições de um me empresta concedido para melhorar a exploração agrária:

Uma quantidade equivalente ao principal do empresta-mo refinanciado ou modificado em 12 meses anteriores à data de publicação da ordem, com um limite de 7.500 €.

c) No caso dos beneficiários com dívidas com provedores da sua exploração ganadeira vencidas e não pagas:

Uma quantidade equivalente às dívidas contraídas com um limite de 15.000 €.

As ajudas das alíneas a), b) e c) poder-se-ão acumular num mesmo beneficiário, junto com as restantes ajudas de minimis recebidas, ata o máximo de 15.000 € para um período de três exercícios fiscais estabelecido no Regulamento (UE) nº 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 1 mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2016

Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias