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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 29 de julho de 2016 Páx. 33443

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 1 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos às empresas de inserção laboral (EIL) e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 313329.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. As entidades promotoras de empresas de inserção laboral e as empresas de inserção laboral que cumpram as condições e os requisitos estabelecidos nela para os diferentes tipos de ajudas.

2. As empresas que solicitassem, conforme o procedimento estabelecido para o efeito, a sua qualificação como empresa de inserção laboral.

Segundo. Objecto

Promover a inserção sócio-laboral das pessoas em situação ou em risco de exclusão social mediante o estabelecimento de medidas de fomento das empresas de inserção laboral que tenham centros de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza, previamente qualificadas no registro administrativo da Galiza.

Terceiro. Tipos de ajudas

1. As empresas de inserção laboral poderão aceder aos seguintes tipos de ajuda:

a) À contratação de pessoas em situação ou em risco de exclusão social.

b) À contratação de gerentes ou pessoas técnicas necessárias para garantir a viabilidade técnica, económica ou financeira da empresa de inserção laboral.

c) À contratação de pessoas técnicas peritas em acções de orientação e acompañamento à inserção.

d) À realização de labores de mediação laboral para a contratação de pessoas em inserção no mercado laboral ordinário.

e) À formalización de empréstimos com entidades financeiras.

f) À criação e ampliação do quadro de pessoal das empresas de inserção laboral.

g) Ao início e posta em marcha da actividade.

h) Ao fomento de processos de criação de empresas de inserção laboral e assistência técnica.

2. As entidades promotoras de empresas de inserção laboral poderão ser beneficiárias dos seguintes tipos de ajuda:

a) À contratação de pessoas técnicas peritas em acções de orientação e acompañamento à inserção.

b) Ao fomento de processos de criação de empresas de inserção laboral.

Quarto. Bases reguladoras

Ordem de 1 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos às empresas de inserção laboral (EIL) e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

Quinto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se duzentos dez mil euros (210.000,00 €).

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de todos os tipos de ajudas do programa regulado nesta ordem finalizará o 30 de setembro de 2016.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2016

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria