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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 29 de julho de 2016 Páx. 33491

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (1056/2015).

Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1056/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Zuleima Llanos Londoño contra Fruterías Alberti e Hijos, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Sentença: 316/2016.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1056/2015.

Candidato: María Zuleima Llanos Londoño.

Letrada: Sra. Posado Velado.

Demandada: Fruterías Alberti e Hijos, S.L.

Letrado:

Sentença nº 316/2016.

A Corunha, 13 de junho de 2016.

Resolução.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María Zuleima Llanos Londoño face a Fruterías Alberti e Hijos, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandada a que readmita imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à eleição da empresa, a que extinga a relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboamento, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse ata a notificação da presente sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização que deverá abonar a empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, é a seguinte:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 107,14 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e ata a notificação da presente sentença, calculados a razão de 38,96 €/dia.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Fruterías Alberti, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça