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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 29 de julho de 2016 Páx. 33493

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (534/2013).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 534/2013 deste julgado do social, seguido por instância de "Ver PDF" contra Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decreto nº 321/2016.

Letrada da Administração de justiça Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2016.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 16 de maio de 2013 teve entrada neste Julgado do Social número 1 demanda de reclamação de quantidade apresentada por "Ver PDF" face a Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L.

Segundo. As partes foram citadas ao acto de conciliación para o dia 4.7.2016, às 13.20 horas, assim como o Fogasa.

Terceiro. Ao acto de conciliación não compareceu a candidata, que estava devidamente citada.

Fundamentos de direito.

Único. Dispõe o artigo 83.2 da LXS que se o candidato, citado em forma, não comparece nem alega justa causa que motive a suspensão do acto de conciliación ou do julgamento, o letrado da Administração de justiça no primeiro caso, e o juiz ou tribunal no segundo, considerarão que desiste da sua demanda.

Alternativamente, a aplicação subsidiária da LAC no que diz respeito à desistencia expressa do candidato deve-se perceber à luz do que dispõe o seu artigo 20.2, com independência do diferente canal processual que se deva seguir. No caso da xurisdición social e ao se tratar de um procedimento submetido plenamente ao princípio de oralidade, trás a manifestação expressa do candidato de desistir da sua demanda, deve concluir com a necessidade de ditar a resolução a que se refere o artigo 20.3 da LAC, ao não constar oposição expressa da contraparte.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Acordo:

– Considerar que "Ver PDF" desiste da sua demanda de reclamação de quantidade face a Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução, sem mais trâmites.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação dele no procedimento correspondente.

Notifique às partes, à demandada por meio de edictos e ao Fogasa, e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida a julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei de xurisdición social).

O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 no Banco Santander, S.A. e indicar no campo conceito, «recurso», seguido do código «31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação «recurso» seguida do «31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrada da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça