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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 28 de julho de 2016 Páx. 33265

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (819/2015).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 819/2015 desta secção, seguido por instância de José Antonio Iglesias Loureiro contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Gestión Integral Turística Félix Álvarez, S.L., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61 sobre acidente, se ditou, com data do 9.6.2016, a seguinte resolução:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da parte candidata José Antonio Iglesias Loureiro contra a sentença de data de 21 de novembro de 2014 ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Pontevedra nos autos nº 81/2014 seguidos por instância do candidato face à Mútua Fremap, o INSS a TXSS, e a empresa Gestión Integral Turística Félix Álvarez, S.L., sobre determinação de continxencia, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta TSX Galiza Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gestión Integral Turística Félix Álvarez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça