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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 28 de julho de 2016 Páx. 33263

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda)

EDITO (4486/2008).

Procedimento ordinário: 4486/2008-E

Recorrente: Promociones Rodovaz, S.L., Playa de Teis, S.L.

Letrado: Manuel Ángel Córdoba Aldao

Procuradora: Elena Miranda Osset

Administração demandado: Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes

Letrado: Xunta de Galicia

Codemandado: Câmara municipal de Vigo

Letrado: serviços jurídicos da Câmara municipal de Vigo

Procurador: Juan Lage Fernández-Cervera

No procedimento ordinário tramitado nesta secção com o número 4486/2008, acordou-se expedir o presente edito, com o fim de que se publique no Diário Oficial da Galiza a parte dispositiva da sentença ditada pelo Tribunal Supremo com data de 29 de outubro de 2015, assim como a parte dispositiva do auto de data 15 de dezembro de 2015.

Sentença:

«Resolvemos:

1º. Procede o recurso de casación número 1758/2014, interposto pelas mercantis Promociones Rodovaz, S.L. e Playa de Teis, S.L. contra a sentença número 162/2014 ditada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 20 de fevereiro de 2014, ficando agora anulada e sem efeito a referida sentença.

2º. Estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto por Promociones Rodovaz, S.L. e Playa de Teis, S.L., contra a ordem da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, de 16 de maio de 2008, sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Vigo (Pontevedra), que anulamos.

3º. Não fazemos condenação nas custas de instância nem nas de casación.

4º. Publique-se a decisão desta sentença no Diário Oficial da Galiza para os efeitos previstos no artigo 72.2 da Lei xurisdicional 29/1998, de 13 de julho. Assim, por esta nossa sentença, que deverá inserir na colecção legislativa do Conselho Geral do Poder Judicial, pronunciámo-lo, mandámo-los e assinámo-los».

Auto:

A sala acorda: rectificar o erro material conteúdo no encabeçamento da sentença, fazendo constar como data desta o 11 de novembro de 2015. Mandou-o a sala e assinam os magistrados ao início designados.

A Corunha, 9 de junho de 2016

Imaculada Pérez Arrojo
Letrado da Administração de justiça