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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 28 de julho de 2016 Páx. 33285

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 5 de julho de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01027-O-2016 e mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-01027-O-2016 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 5 de julho de 2016

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data; hora; estrada, p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-01027-O-2016

3040-FDP

OR.ME A.PU., S.L.

B15577315

Realizar transporte privado complementar de mercadorias sem levar a bordo do veículo o original da cópia certificada (autorização de transporte).

16.3.2016; 11:40:00; AC-302; 2,0

Artigo 142.8 LOTT

Artigo 143.1.b) LOTT

201 €

XC-01399-O-2016

6663-GJC

Ruibal Costa, Pedro

35477176K

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

12.4.2016; 10:30:00; AG-11; 24,0

Artigo 140.34 LOTT

Artigo 143.1.g) LOTT

1.001 €

XC-01557-I-2016

M0327UT

AC Três Hispanorte

B27456680

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

1.6.2016; 9:19:00; SC-20; 2,100

Artigo 140.34 LOTT

Artigo 143.1.g) LOTT

1.001 €

XC-01614-O-2016

C-7780-BY

Ifedic Pereira, S.L.

B70418512

Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP, se o obtém no prazo de 6 meses desde a data da denúncia.

31.3.2016; 12:03:00; N-550; 12,5

Artigo 140.18 LOTT

Artigo 141.25 LOTT

Artigo 143.1.k) LOTT

Artigo 143.1.e) LOTT

601 €

XC-04596-I-2015

4180HND

Octavio Jesús Ferreira Pena

34888270F

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

29.10.2015; 11:27:12; AC-523; 0.300

Artigo 140.23 LOTT

Artigo 143.1.h) LOTT

4.000 €