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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 27 de julho de 2016 Páx. 32931

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se declara de interesse galego e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Kertor.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Kertor, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

1. Marta Recarey Fernández, secretária do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação e declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Kertor foi constituída em escrita pública outorgada em Santiago de Compostela (A Corunha), o 27 de janeiro de 2016, ante o notário Antonio Fernández Naveiro, com o número de protocolo 91, por María Isabel Loza García, Ángel María Carracedo Álvarez, José Arnau Sierra, Marta Recarey Fernández e José María Ribas Ruiz ,que actuam no seu próprio nome e direito; e Juan Viaño Rey, que actua em nome e representação da Universidade da Corunha.

3. A Fundação Kertor, segundo estabelece o artigo 6 dos seus estatutos, terá fins científicos sanitários e de impulso da economia social e produtiva da Galiza, com o objecto de captação e coordenação de recursos económicos, humanos e materiais ao longo do ciclo da vida de cada projecto.

4. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, a identificação dos membros do padroado e os estatutos.

5. Nos estatutos da fundação consta a denominação e natureza; o domicílio, os fins e as actividades para a consecução dos seus fins, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos benefícios, assim como a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da fundação está formado por Ángel Carracedo Álvarez como presidente, María Isabel Loza García como vice-presidenta, e como vogais; José Arnau Sierra e a Universidade de Santiago de Compostela, representada pelo seu reitor Juan Viaño Rey. Consta, também, Marta Recarey Fernández como secretária não patroa.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico da Fundação Kertor, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

8. De conformidade com dita proposta, por ordem da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 1 de junho de 2016, classificou-se como de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico à Fundação Kertor e adscreveu à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria para os efeitos do exercício das funções do protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, em relação com o Decreto, 116/2015, de 4 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, corresponde-lhe a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Kertor, assim como o exercício das funções do protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2006, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, da Fundação Kertor, pelo que,

RESOLVO:

Declarar de interesse galego à Fundação Kertor e ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as abrigas de dar publicidade suficiente dos seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas o do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2016

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Industrial