Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3891/2015 desta secção, seguidos por instância de Roberto Gómez Alonso contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Granitos Lagoa, S.L., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, sobre acidente de grau, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Resolvemos: desestimar o recurso de suplicação interposto por Roberto Gómez Alonso contra a Sentença de 4 de junho de 2015 do Julgado do Social número 2 de Ourense, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a Mútua Colaboradora da Segurança social Mútua Fremap, a entidade mercantil Granitos Lagoa, Sociedad Limitada, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a sala a confirma integramente.
Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao n.º do recurso e dois dígito do ano deste.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E, para que sirva de notificação em legal forma a Granitos Lagoa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 29 de junho de 2016
A letrado da Administração de justiça