De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos da província da Corunha que se relacionam a baixa da classificação turística e o cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
O que se lhe notifica em cumprimento do estabelecido no artigo 58 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 8 de julho de 2016
A chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
P.S. (Resolução 22.4.2016)
Crisanto Jesús Lamela Rozas
Chefe da Secção Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: cafetería A Barquiña.
Titular: Cafetería A Barquiña, S.C.
NIF: J70365069.
Endereço: C.C. Eroski; estrada do Porto, s/n.
Câmara municipal: 15210 Noia.
Estabelecimento: cafetería La Movidilla.
Titular: Marlene Ariza Ardila.
NIE: X2408941J.
Endereço: rua Principal, 110.
Câmara municipal: 15130 Boiro.
Estabelecimento: Agência de Viagens Viagens Landa.
Titular: Juan Antonio Alcázar Labella.
DNI: 32779692T.
Endereço: avenida de Grão Canaria, 14 baixo.
Câmara municipal: 15005 A Corunha.