Mediante esta cédula e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações por parte das pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS42 0081 5363 20 0001083113 do Banco de Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Uma vez transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, lhe sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula. Fica supeditada a eficácia desta notificação à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 15 de junho de 2016
José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Leontina Chelu |
Y0453952S |
Fra. 201601838 |
11.4.2016 |
69,24 |
Memis --- Lenuta |
X09845581V |
Fra. 201601859 |
12.4.2016 |
401,94 |
Paragem Pinheiro Adrián |
053611558F |
Fra. 201602077 |
25.4.2016 |
268,34 |
Aparecida dos Santos Rosangela |
X7253287 F |
Fra. 201602097 |
27.4.2016 |
34,62 |
Gutiérrez Muñoz Reyna Fabiana |
Y03470744N |
Fra. 201602795 |
7.6.2016 |
268,34 |
Alva Martirena Carlos Ignacio |
X07372230V |
Fra. 201602499 |
19.5.2016 |
256,87 |