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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Terça-feira, 26 de julho de 2016 Páx. 32510

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 88/2016, de 7 de julho, pelo que se aprova a actualização e revisão do Plano de emergência exterior do polígono da Grela-Bens.

O Real decreto 840/2015, de 21 de setembro, pelo que se aprovam as medidas de controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves nos que intervenham substancias perigosas, estabelece no seu artigo 6 que as comunidades autónomas elaborarão os planos de emergência exterior dos estabelecimentos de nível superior.

O Decreto 277/2000, de 9 de novembro, pelo que se designam os órgãos autonómicos competente em matéria de controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves nos que intervenham substancias perigosas, estabelece que é a Conselharia de Justiça, Interior e Administração Local (na actualidade, Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça), através da Direcção-Geral de Interior e Protecção Civil (actualmente Direcção-Geral de Emergências e Interior), o órgão responsável da elaboração do plano de emergência exterior.

O Real decreto 407/1992, de 24 de abril, pelo que se aprova a norma básica de protecção civil, indica que os planos que tenham como objecto os riscos químicos terão a consideração de planos especiais.

A Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, no artigo 33, relativo ao procedimento de aprovação e publicação, indica que lhe corresponde ao Conselho da Xunta, com o relatório prévio da Comissão Galega de Protecção Civil, a aprovação dos planos especiais. Todos os planos de emergências devem ser objecto de publicação nos diários oficiais pertinente.

O Decreto 56/2000, de 3 de março, pelo que se regula o planeamento, as medidas de coordenação e a actuação de voluntários, agrupamentos de voluntários e entidades colaboradoras em matéria de Protecção Civil da Galiza, modificado por Decreto 109/2004, de 27 de maio, estabelece, no seu artigo 76, que os planos especiais que tenham um âmbito territorial de aplicação que não exceda a Comunidade Autónoma da Galiza serão aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza por proposta do conselheiro competente em matéria de protecção civil, depois do relatório da Comissão Galega de Protecção Civil, e serão homologados pela Comissão Nacional de Protecção Civil. Segundo o artigo 77 do dito decreto, a aprovação dos planos pelo Conselho da Xunta da Galiza será publicada no Diário Oficial da Galiza.

A segunda revisão do Plano de emergência exterior do polígono da Grela-Bens foi aprovada pelo Decreto 49/2011, de 17 de março (DOG núm. 63, de 30 de março) e homologado no Pleno da Comissão Nacional de Protecção Civil de 1 de março de 2011.

A actualização e revisão deste plano foi submetida a um período de informação pública de vinte (20) dias hábeis, mediante Resolução de 5 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral de Emergências e Interior, em aplicação do disposto no ponto 2 do artigo 13 do Real decreto 840/2015, de 21 de setembro. Também foi remetida às câmaras municipais da Corunha e Arteixo com data de 15 de janeiro de 2016, em cumprimento do artigo 33 da Lei 5/2007, de emergências da Galiza, que indica no ponto 2 que lhe corresponde ao Conselho da Xunta, depois de relatório da Comissão Galega de Protecção Civil, a aprovação dos planos especiais, depois de consulta às entidades locais e entidades que regulamentariamente se estabeleçam.

Com data de 24 de maio de 2016, o grupo de trabalho da Comissão Permanente da Comissão Galega de Protecção Civil acordou por unanimidade a apresentação da actualização e revisão do plano de emergência exterior do polígono da Grela Bens, à Comissão Galega de Protecção Civil.

A Comissão Galega de Protecção Civil, na sua reunião de 6 de junho de 2016, informou favoravelmente a actualização e revisão deste plano.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de sete de julho de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo único

Um. Aprova-se a actualização e revisão dos plano de emergência exterior do polígono da Grela-Bens.

Dois. Este plano de emergência exterior encontrarão à disposição do público na sede da Direcção-Geral de Emergências e Interior da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (rua Roma, 25-27, Santiago de Compostela), na sua página web, assim como nos correspondentes serviços provinciais de Emergências.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento e execução

Autoriza-se o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, para realizar as modificações de carácter técnico que procedam no Plano como resultado do avanço científico-técnico e da evolução do desenvolvimento industrial que a critério da Comissão Galega de Protecção Civil não suponham a necessidade de uma nova tramitação do Plano.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, sete de julho de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça