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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 22 de julho de 2016 Páx. 32280

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (87/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 87/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Villaverde Magro contra União de Tiendas de Electrodomésticos, S.A., Electrónica Angueira, S.L., Juan José Fernández Bernárdez e Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2016.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Patricia Villaverde Magro apresentou demanda de execução face a União de Tiendas de Electrodomésticos, S.A., Electrónica Angueira, S.L., Juan José Fernández Bernárdez e Fundo de Garantia Salarial.

Segundo. Ditou-se auto mediante o que se despacha execução em data 5 de maio de 2015 por um total de 7.200 euros de principal (6.721,11 euros em conceito de indemnização +478,89 euros por omissão de preaviso), mais outros 720 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Terceiro. Das actuações praticadas obteve-se a quantidade de 5.400 euros, depois de reduzir-se o principal reclamado à soma de 1.800 euros. Deu-se audiência ao Fundo de Garantia Salarial e a Patricia Villaverde Magro, trás o resultado negativo do resto de indagacións realizadas, com o resultado que obra em autos.

Fundamentos de direito.

Único. Dispõem os artigos 250 e 276 da LXS que de não se ter conhecimento da existência de bens suficiente do executado nos que fazer trava e embargo, praticar-se-ão as indagacións procedentes e de ser infrutuosas, total ou parcialmente, o letrado da Administração de justiça da execução ditará decreto de insolvencia trás ouvir o Fundo de Garantia Salarial e a parte candidata.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar aos executados União de Tiendas de Electrodomésticos, S.A., Electrónica Angueira, S.L., Juan José Fernández Bernárdez, em situação de insolvencia parcial com um custo de 1.800 euros em conceito de principal e 720 euros em conceito de juros e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e no seu caso os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 0049 3569 9200 0500 1274 no Banco Santander, S.A. devendo indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuasse diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução recorrida, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

E para que sirva de notificação em legal forma a União de Tiendas de Electrodomésticos, S.A., Electrónica Angueira, S.L., Juan José Fernández Bernárdez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça