Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 21 de julho de 2016 Páx. 31897

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (168/2013).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 168/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Ricardo Méndez Tato contra a empresa Coufe, S.L., ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Jesús Ricardo Méndez Tato contra Coufe, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandada a abonar ao candidato a soma de 2.601,22 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, deverá observar-se o que resulte conforme a aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Coufe, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e para a sua colocação no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça