Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 21 de julho de 2016 Páx. 31904

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 5 de julho de 2016, do Pleno do Comité Galego de Justiça Desportiva, pelo que se notifica o acordo de incoación de expediente sancionador em matéria administrativo-desportiva devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação pessoal, não se pôde efectuar (expediente CGXD 18/2016).

O Pleno do Comité Galego de Justiça Desportiva acordou a incoacion do expediente sancionador CGXD 18/2016 por infracção da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, contra a pessoa que se indica no anexo.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios em duas ocasiões. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectuar-se-á por médio de um anúncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE). A eficácia do acto fica supeditada à dita publicação. Para estes efeitos, outorga-se-lhe à pessoa interessada um prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para formular alegações por escrito, achegar os documentos ou informações que considere e, se é o caso, propor prova, concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Assim mesmo a pessoa interessada poderá comparecer na sede do Comité Galego de Justiça Desportiva, sita na rua Madrid 2-4, 2º, As Fontiñas, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do acordo de início do expediente.

De não efectuar alegações sobre o conteúdo do acordo de início do procedimento sancionador no prazo previsto, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2016

Rebeca Arijón Gontad
Secretária do Comité Galego de Justiça Desportiva

ANEXO

Expediente: CGXD 18/2016.

Pessoa interessada: Alfonso Rodríguez Castro.

Acto de notificação: acordo de início de expediente sancionador.