Mediante Resolução de 28 de dezembro de 2015 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras dos prêmios e ajudas do Igape aos projectos Piloto fábrica 4.0 na Galiza (Piloto fábrica 4.0), cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa Feder Galiza 2014-2020 (DOG núm. 247, de 29 de dezembro) e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
As ditas bases estabelecem no seu artigo 6.8 que a resolução de concessão dos prêmios e ajudas se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de data 4 de julho de 2016 de concessão dos prêmios e ajudas do Igape aos projectos Piloto fábrica 4.0 na Galiza (Piloto fábrica 4.0), cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa Feder Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.es (epígrafe Consulta de resoluções definitivas http://www.igape.es/gl/oficina-virtual/resolucions-definitivas).
Este programa está cofinanciado ao 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e, em particular:
Objectivo temático 03: melhorar a competitividade das PME, do sector agrícola (no caso do Feader) e do sector da pesca e a acuicultura (no caso do FEMP).
Prioridade de investimento 03.04: apoio à capacidade das PME para crescer nos comprados regionais, nacionais e internacionais e nos processos de inovação.
Objectivo específico 03.04.01: promover o crescimento e a consolidação das PME, em particular melhorando o seu financiamento, tecnologia e acesso a serviços de apoios avançados; incluindo os sectores agrícola pesqueiro, marinho, marítimo, turístico, cultural, comercial (….).
O que exixe o cumprimento da normativa aplicable a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.
A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Assim mesmo, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação no que diz respeito à publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, número 2.2 do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.
Segundo. A resolução definitiva de data 4 de julho de 2016 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou se a data de notificação de resolução individual de concessão é posterior, desde o dia seguinte à dita notificação. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposición ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou se a data de notificação de resolução individual de concessão é posterior, desde o dia seguinte à dita notificação.
Santiago de Compostela, 11 de julho de 2016
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica