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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 18 de julho de 2016 Páx. 31241

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2016 pela que se dá publicidade da resolução de concessão dos prêmios e ajudas aos projectos Piloto fábrica 4.0 na Galiza (Piloto fábrica 4.0), cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Mediante Resolução de 28 de dezembro de 2015 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras dos prêmios e ajudas do Igape aos projectos Piloto fábrica 4.0 na Galiza (Piloto fábrica 4.0), cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa Feder Galiza 2014-2020 (DOG núm. 247, de 29 de dezembro) e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 6.8 que a resolução de concessão dos prêmios e ajudas se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de data 4 de julho de 2016 de concessão dos prêmios e ajudas do Igape aos projectos Piloto fábrica 4.0 na Galiza (Piloto fábrica 4.0), cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa Feder Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.es (epígrafe Consulta de resoluções definitivas http://www.igape.es/gl/oficina-virtual/resolucions-definitivas).

Este programa está cofinanciado ao 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e, em particular:

Objectivo temático 03: melhorar a competitividade das PME, do sector agrícola (no caso do Feader) e do sector da pesca e a acuicultura (no caso do FEMP).

Prioridade de investimento 03.04: apoio à capacidade das PME para crescer nos comprados regionais, nacionais e internacionais e nos processos de inovação.

Objectivo específico 03.04.01: promover o crescimento e a consolidação das PME, em particular melhorando o seu financiamento, tecnologia e acesso a serviços de apoios avançados; incluindo os sectores agrícola pesqueiro, marinho, marítimo, turístico, cultural, comercial (….).

O que exixe o cumprimento da normativa aplicable a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Assim mesmo, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação no que diz respeito à publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, número 2.2 do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Segundo. A resolução definitiva de data 4 de julho de 2016 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou se a data de notificação de resolução individual de concessão é posterior, desde o dia seguinte à dita notificação. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposición ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou se a data de notificação de resolução individual de concessão é posterior, desde o dia seguinte à dita notificação.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2016

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica