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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 18 de julho de 2016 Páx. 31251

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1531/2015).

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de Justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1531/2015 desta secção, seguido por instância de José Raimundo Fernández Rodríguez contra aseguradora Asepeyo Mútua da.T. e E.P. da Segurança social e outros, sobre acidente, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Decidimos:

Que com desestimación do recurso interposto por José Raimundo Fernández Rodríguez confirmamos a sentença que com data foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 dos de Lugo, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, e as mútuas Asepeyo, Fremap e Mutual Midat Cyclops (MC Mutual); e as empresas Indústrias Tintán, S.A., Alcor Seguridad, S.L., Sabico Seguridad, S.A., Falcón Contratas y Segurança, S.A. e Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida dos quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a entidade Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L. e entidade Falcón Contratas y Seguridad, S.A., ambas as duas em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 20 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça