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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 18 de julho de 2016 Páx. 31249

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4691/2015).

Mª Assunção Bairro Rua, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 469/2015 desta secção, seguido por instância de Dtelevisión da Galiza, S.A., Companhia de Radiotelevisión da Galiza contra Fogasa, Editorial Compostela, S.A., C.T.V., S.A., Uno TV, S.L., Carlos Jiménez Díaz, Studio XXI Producciones, S.L., Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Filmanova, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L, Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudo Uno de Doblaje, S.A. em liquidação, Intereuropa TV, S.A., Vinde-o Galiza, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigas, S.A., Dobleson, S.L., Sodinor, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Que com desestimación do recurso interposto pela empresa Companhia de Rádio-Televisão da Galiza e de Televisão da Galiza, S.A.», confirmamos a sentença que com data 11.3.2015 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, por instância de Carlos Jiménez Díaz e pela que se acolheu a demanda formulada.

Assim mesmo, condenamos a parte recorrente a que pelo conceito de honorários satisfaça 601 euros ao letrado da parte recorrida. E igualmente acordamos, se é o caso, a perda do depósito constituído e o destino legal para a consignação efectuada (aval apresentado).

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Sodinor, S.A, Sonorización do Noroeste, S.A, Estudio de Dobraje, S.A. em liquidação, Vozes Meigas, S.A., Dobleson, S.L e Vinde-o Galiza, S.A, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 15 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça