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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 15 de julho de 2016 Páx. 30867

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 50/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de Justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 50/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de José Antonio Baña Martínez contra a empresa Nova Albariza, S.L., Gallega de Servicios Despiece, Reparto y Restauração, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

Disponho:

1º. Declarar extinta, desde o dia de hoje, a relação laboral que vinculava a José Antonio Baña Martínez com as empresas Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L. e Nova Albariza, S.L., e condeno as executadas, conjunta e solidariamente, ao aboamento da quantidade de 24.888,84 € em conceito de indemnização e de 18.574,76 € em conceito de salários de tramitação (cifras, ambas as duas, nas quais deber perceber-se já incluídas as que foram objecto de respectivas condenações na sentença). Os ditos montantes devindicarán, a partir de hoje e ata o seu completo aboamento, os juros moratorios processuais que explicita o artigo 576 da LAC.

2º. Condenar o Fundo de Garantia Salarial, na sua condição de responsável legal subsidiário, a estar e passar pela condenação imposta à entidade codemandada no parágrafo que antecede.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que, contra ela, cabe interpor recurso de reposición no prazo de 3 dias e ante este mesmo órgão xurisdicional.

Assim o acorda, manda e assina Javier Fraga Mandián, juiz substituto deste julgado. Dou fé.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Nova Albariza, S.L., Gallega de Servicios Despiece Reparto y Restauração, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça