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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 15 de julho de 2016 Páx. 30869

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (433/2015).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Faço saber: que por resolução ditada o dia 3.6.2016, no processo seguido por instância de Óscar Rua García contra Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., Ifer Corunha, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Oficinas J & M Fernández, S.L., Oficinas J y M Fernández, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), registado com o número DSP 433/2015, se acordou citar a Oficinas Fernández Corunha, S.L. em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707, o dia 26.7.2016 às 9.55 horas e 10.00 horas para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Oficinas Fernández Corunha, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça