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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 14 de julho de 2016 Páx. 30460

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2016, pela que se convoca um curso sobre ferramenta unificada Lider-Calener (HULC) para arquitectos, arquitectos técnicos, engenheiros e engenheiros técnicos da Administração autonómica que realizem funções no Instituto Galego da Habitação e Solo.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 23 de fevereiro de 2016, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Instituto Galego da Habitação e Solo (IGVS) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de ferramenta unificada Lider-Calener (HULC) (CV16025).

RESOLVO:

Publicar a convocação de um curso de ferramenta unificada Lider-Calener (HULC) que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO

Primeira. Objectivos

Este curso pretende capacitar os alunos para o cumprimento e justificação do HE0 e HE1 do CTE, e da certificação energética tanto dos edifícios novos como os existentes.

Assim mesmo, com este curso pretende-se aprofundar no conceito de edifício de consumo case nulo e comprovar as estratégias de eficiência energética implementadas no projecto.

Segunda. Conteúdo

Tema 1. Marco legislativo.

Tema 2. Conceitos de termodinámica edificatoria.

Tema 3. A ferramenta unificada Lider-Calener.

Tema 4. Resultados e análise.

Tema 5. Estratégias de melhora da eficiência energética.

Tema 6. Capacidades adicionais e soluções singulares.

Terceira. Destinatarios

Arquitectos, arquitectos técnicos, engenheiros e engenheiros técnicos da Administração autonómica que realizem funções no IGVS.

Quarta. Desenvolvimento

Nº de edições: uma.

Duração: 90 horas.

Vagas: 25.

Modalidade: teleformación.

Datas: de 5 de setembro ao 5 de dezembro de 2016.

Realizar-se-á una experimenta final presencial de avaliação do aproveitamento do curso no mês de dezembro.

Quinta. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço
http://egap.xunta.es/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e ata as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54, 987 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es

Sexta. Critérios de selecção

Funcionários da Administração autonómica dos corpos especiais (arquitectos, arquitectos técnicos, engenheiros e engenheiros técnicos) que desenvolvam as suas funções no IGVS.

Sétima. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço http://egap.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Oitava. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o IGVS poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o IGVS reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o IGVS garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliación.

Novena. Certificados

Para a obtenção do certificado de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.