Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 14 de julho de 2016 Páx. 30458

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 29 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Indústrias do futuro 4.0 orientado a projectos de investigação industrial e desenvolvimento experimental estratégicos centrados em tecnologias industriais inovadoras, e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN854A).

BDNS (Identif.): 311886.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários destas ajudas:

a) Empresas industriais tractoras, validamente constituídas e com residência fiscal ou um centro de trabalho permanente na Galiza, que possam liderar projectos empresariais de I+D de carácter estratégico que cumpram as características recolhidas no artigo 6 da presente resolução. As empresas deverão ser privadas e, atendendo ao seu tamanho, poderão ser medianas ou grandes, segundo as definições incluídas no anterior artigo 2 para, através do sua liderança, exercerem um efeito tractor sobre o resto de agentes do Sistema galego de inovação, especialmente entre empresas de menor tamanho.

b) Agrupamentos de uma empresa ou empresas, mas sempre do mesmo grupo empresarial, e um organismo de investigação, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (em diante, Lei 9/2007) que realizem projectos em cooperação.

Segundo. Finalidade

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação da primeira convocação do programa Indústrias do Futuro 4.0. Este programa, incluído no Plano de acção da RIS3 Galiza, tem por objectivo o fomento do investimento privado para o financiamento da inovação através do apoio a grandes projectos empresariais de I+D de carácter estratégico para o tecido industrial galego, centrados no desenvolvimento de tecnologias industriais chave para conseguir um modelo produtivo inovador. Estes projectos deverão estar aliñados com as tendências internacionais da fábrica do futuro, fábrica inteligente e da indústria 4.0 e com a RIS3 Galiza.

Assim mesmo, por meio desta resolução, convocam-se as ditas ajudas para o ano 2016, em regime de publicidade, obxectividade e concorrência competitiva (código de procedimento IN854A), ajustando-se as ajudas concedidas no marco da presente resolução ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014. No caso em que se presente algum projecto ou plano que agrupe vários projectos, que supere os limiares de ajuda fixados neste regulamento, estes projectos serão notificados de forma individual à Comissão Europeia trás uma avaliação da sua compatibilidade com o Marco sobre ajudas estatais de investigação e desenvolvimento e inovação (2014/C 198/1) e a sua concessão ficará condicionada à aprovação prévia pela Comissão.

É preciso acrescentar que ao abeiro deste programa também podem ser beneficiários os organismos de investigação e difusão, mas estas ajudas, segundo o artigo 2 do Marco comunitário (2014/C 198/01), não têm a consideração de ajudas de Estado para os efeitos do artigo 107.1 do Tratado de funcionamento da União Europeia. É importante clarificar que, se o projecto em que participa o organismo deve ser notificado à CE de forma prévia à sua aprovação, a possível ajuda que se conceda ao organismo também ficará em suspenso pendente da decisão da Comissão e ajustar-se-á a ela.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Montante

Montante total da convocação: 60.000.000 de euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes desta primeira convocação do programa Indústrias do Futuro inicia-se a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza e finaliza o 30 de agosto de 2016.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2016

Manuel Antonio Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação