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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 14 de julho de 2016 Páx. 30501

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda)

EDICTO (PÓ 4485/2008-E).

Procedimento ordinário 4485-2008-E

Recorrente: Promociones Manuel Vázquez, S.L.

Letrado: Javier García Martínez. Procurador: Elena Miranda Osset

Admón. demandada: CPTOPT. Letrado da Xunta de Galicia

Codemandado: Câmara municipal de Vigo. Letrado da Câmara municipal de Vigo. Procurador: Juan Lage Fernández-Cervera

No procedimento ordinário tramitado nesta secção com o número 4485/2008 acordou-se expedir o presente, com o fim de que se publique nesse Diário Oficial da Galiza, a parte dispositiva da sentença ditada pelo Tribunal Supremo o 29.10.2015, assim como a parte dispositiva do auto aclaratorio desta do 15.12.2015.

Sentença.

Decidimos:

1º. Procede o recurso de casación número 1860/2014 interposto pela mercantil Promociones Manuel Vázquez, S.L., contra a Sentença 134/2014 ditada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o vinte de fevereiro de dois mil catorze, ficando agora anulada e sem efeito a referida sentença.

2º. Estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto por Promociones Manuel Vázquez, S.L. contra as ordens do 16.5.2008 e do 13.7.2009, da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, pelas que se deu aprovação definitiva, a primeira parcial, ao Plano geral de ordenação autárquica de Vigo, que anulamos.

3º. Não fazemos condenação em custas de instância nem nas de casación.

4º. Publique-se a resolução desta sentença no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos no artigo 72.2 da Lei xurisdicional 29/1998, de 13 de julho. Assim, por esta nossa sentença, que deverá inserir na colecção legislativa do Conselho Geral do Poder Judicial, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Auto. Na Vila de Madrid, o quinze de dezembro de dois mil quinze. A sala acorda rectificar o erro material conteúdo no encabeçamento da sentença, fazendo constar domo data desta o 11 de novembro de 2025.

A Corunha, 21 de junho de 2016

Imaculada Pérez Arrojo
Letrada da Administração de justiça