Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 715/2013, por instância de Luzia Rey Ameijeiras contra a empresa Palavra Nupcial, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que se ditou sentença com data de 13 de junho de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido:
Estima-se a demanda interposta por Luzia Rey Ameijeiras contra a entidade Palavra Nupcial, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Palavra Nupcial, S.L. a abonar a Luzia Rey Ameijeiras a quantidade de mil seiscentos sessenta euros com vinte céntimos (1.660,20 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.
– Condena-se a empresa Palavra Nupcial, S.L. ao aboamento das custas, incluídos os honorários ata um limite de 600 euros.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e dever-se-á anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Palavra Nupcial, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 20 de junho de 2016
A secretária judicial