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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 13 de julho de 2016 Páx. 30082

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (337/2015).

Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente,

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No presente procedimento seguido por instância de Rosa María Costas Suárez face a Manuel Núñez Arias se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença número 214.

Em Vigo o catorze de abril de dois mil dezasseis.

Rosa María López Barral, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado sob número 337/2015 sobre dissolução do casal por divórcio, actuando como candidato Rosa María Costa Suárez, representada pela procuradora dos tribunais Raquel Barreiro Vinhas e com assistência letrado de Eva Susana Núñez Costas, contra Manuel Núñez Arias, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)

Decido:

Que devo estimar e admito integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Barreiro Vinhas, em nome e representação de Rosa María Costa Suárez contra Manuel Núñez Arias, em situação processual de rebeldia, e em consequência, declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.

Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.

Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação perante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá, se é o caso, ante este julgado no prazo de vinte dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta sentença da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se o supracitado demandado, Manuel Núñez Arias, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 3 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça