Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente,
Anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Rosa María Costas Suárez face a Manuel Núñez Arias se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença número 214.
Em Vigo o catorze de abril de dois mil dezasseis.
Rosa María López Barral, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado sob número 337/2015 sobre dissolução do casal por divórcio, actuando como candidato Rosa María Costa Suárez, representada pela procuradora dos tribunais Raquel Barreiro Vinhas e com assistência letrado de Eva Susana Núñez Costas, contra Manuel Núñez Arias, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Decido:
Que devo estimar e admito integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Barreiro Vinhas, em nome e representação de Rosa María Costa Suárez contra Manuel Núñez Arias, em situação processual de rebeldia, e em consequência, declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.
Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.
Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação perante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá, se é o caso, ante este julgado no prazo de vinte dias a partir da sua notificação.
Assim, por esta sentença da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se o supracitado demandado, Manuel Núñez Arias, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 3 de junho de 2016
A letrado da Administração de justiça