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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 13 de julho de 2016 Páx. 30084

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (PÓ 1237/2013).

Eu, María Blanco Aquino, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1237/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Boedo Barros contra o Fundo de Garantia Salarial, Técnica Instalação Corunha, S.L., administracion concursal Técnica Instalação Corunha, S.L., sobre ordinário, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e decisão dizem:

«Sentença.

A Corunha, dezassete de junho de dois mil dezasseis

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste Julgado com o número 1237/2013, sendo parte nele, de um lado como candidato José Ramón Boedo Barros, representado pelo letrado Pedro Pedreira Candal, e como demandado Fogasa, representado pelo letrado Alejandro Crespí Rodríguez, Técnica Instalação Corunha, S.L., que não comparece, e administracion concursal Técnica Instalação Corunha, S.L., que não comparece, sobre quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença

Decisão.

Que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por José Ramon Boedo Barros contra o Fogasa, e absolvo esta entidade.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Técnica Instalação Corunha, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça