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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 13 de julho de 2016 Páx. 29988

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 28 de junho de 2016 pela que se autoriza a implantação de ensinos universitárias oficiais de grau, mestrado universitário e programas de doutoramento na Universidade da Corunha, Universidade de Santiago de Compostela e Universidade de Vigo, para o curso 2016/17, e se modifica a denominação de um título universitário oficial de grau.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional, serão acordadas pela comunidade autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, regula a ordenação dos ensinos universitários oficiais, e dispõe, no seu capítulo VI, o procedimento de verificação e acreditación dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela comunidade autónoma. Mediante acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e proceder-se-á à sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT). Assim, com a entrada em vigor do Real decreto 99/2011, em consonancia com o Decreto 222/2011, inicia-se uma nova etapa de reorganización geral dos estudos de posgrao diferenciando o mestrado universitário do programa de doutoramento.

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, a Ordem de 20 de março de 2012, que desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 161/2015, de 5 de novembro, que modifica o Decreto 222/2011.

No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da comunidade autónoma se fará por ordem da conselharia competente em matéria de universidades e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Previamente terá que receber o relatório do Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho.

As universidades, depois de ser autorizadas a implantar os estudos, ficarão obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartición além de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar a não impartición do título noutro curso académico. A não impartición do título além de dois cursos académicos consecutivos implicará o início do procedimento de supresión que determinará a revogação da autorização da sua implantação.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sessão ordinária de 8 de junho de 2016, no exercício das suas competências, acordou emitir relatório favoravelmente sobre a solicitude das Universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, para implantar determinados títulos.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Autorizar a Universidade da Corunha para implantar, no curso 2016/17, os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Bioinformática para Ciências da Saúde, autorizado pela presente ordem.

2. Mestrado universitário em Eficiência e Aproveitamento Energético, autorizado pela presente ordem.

3. Mestrado universitário em Planeamento e Gestão de Destinos e Produtos Turísticos. Esta autorização inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Planeamento e Gestão de Destinos e Novos Produtos Turísticos, autorizado pelo Decreto 245/2011, de 15 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4313055.

4. Mestrado universitário em Políticas Sociais e Intervenção Sociocomunitaria. Esta autorização inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Migracións Internacionais: Investigação, Políticas Migratorias e Mediação Intercultural, autorizado pelo Decreto 53/2008, de 13 de março, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311077.

5. Programa de doutoramento em Ciências Sociais e do Comportamento, autorizado pela presente ordem.

Artigo 2

Autorizar a Universidade de Santiago de Compostela para implantar, no curso 2016/2017, os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Filosofia. Conhecimento e Cidadania. Esta autorização inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Filosofia: Questões Actuais, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311762.

2. Mestrado universitário Erasmus Mundus em Lexicografía (European Master in Lexicography). Mestrado universitário conjunto com as Universidades de Friedrich-Alexander-Universität Erlangen-Nürnberg (Alemanha), Károli Gáspár Református Egyetem (Hungria), Stellenbosch University (República Sudafricana), Universidade do Minho (Portugal), Università degli Studi diz Roma Tre (Itália), Université de Lorraine (França) e Uniwersytet Slaski w Katowicach (Polónia), autorizado pela presente ordem.

3. Mestrado universitário em Jornalismo e Comunicação: Novas Tendências em Produção, Gestão e Difusão do Conhecimento, autorizado pela presente ordem.

Artigo 3

Autorizar a Universidade de Vigo para implantar, no curso 2016/17, os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Engenharia Aeroespacial, autorizado pela presente ordem.

Artigo 4

Modificar a denominação do título de grau em Língua e Literatura Modernas da Universidade de Santiago de Compostela.

O título de grau em Língua e Literatura Modernas pela Universidade de Santiago de Compostela, que foi autorizada a sua implantação pelo Decreto 385/2009, de 27 de agosto, e que figura inscrito no RUCT com o código 2501100, modifica a sua denominação para dar cumprimento à nova Resolução de verificação do Conselho de Universidades, com data de 25 de novembro de 2015, passando a denominar-se grau em Línguas e Literaturas Modernas.

Artigo 5

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de extinção, de acordo com o estabelecido no artigo 16.2 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária