A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-00441-O-2016 e outros mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lugo, 16 de junho de 2016
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00441-O-2016 4112-FDT |
Servicarsoil, S.L. B27356088 |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre la MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 5 %. 22.2.2016; 8.17; N-VI; 543,8 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
333 euros |
LU-00544-O-2016 7881-CNK |
Servicarsoil, S.L. B27356088 |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre la MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 9 %. 29.2.2016; 9.16; N-VI; 543,8 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
400 euros |
LU-01582-O-2015 1552-DJN |
Transleca, S.L. B15268253 |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 23.9.2015; 11.43; A-6; 522,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
LU-01659-O-2015 9042-FYT |
Nepos Express, S.L. B94085339 |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas. 30.9.2015; 6.49; A-6; 535,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
LU-02096-O-2015 0412-FLB |
Dahlia Nerine, S.L. B66154683 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 5.10.2015; 13.20; A-8; 569,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |