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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 11 de julho de 2016 Páx. 29687

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 16 de junho de 2016, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00441-O-2016 e outros mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-00441-O-2016 e outros mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Lugo, 16 de junho de 2016

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora

Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00441-O-2016

4112-FDT

Servicarsoil, S.L.

B27356088

O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre la MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 5 %.

22.2.2016; 8.17; N-VI; 543,8

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

333 euros

LU-00544-O-2016

7881-CNK

Servicarsoil, S.L.

B27356088

O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre la MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 9 %.

29.2.2016; 9.16; N-VI; 543,8

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

400 euros

LU-01582-O-2015

1552-DJN

Transleca, S.L.

B15268253

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

23.9.2015; 11.43; A-6; 522,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

LU-01659-O-2015

9042-FYT

Nepos Express, S.L.

B94085339

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas.

30.9.2015; 6.49; A-6; 535,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-02096-O-2015

0412-FLB

Dahlia Nerine, S.L.

B66154683

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

5.10.2015; 13.20; A-8; 569,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros