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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 11 de julho de 2016 Páx. 29689

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 20 de junho de 2016, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-01176-O-2015).

A pessoa titular da Xefatura Territorial de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador número OU-01176-O-2015, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada a pessoa interessada.

Informa-se que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

A sanção imposta foi abonada antecipadamente com uma redução do seu montante, conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Ourense, 20 de junho de 2016

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora

Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-01176-O-2015

5340-FPH

Pavimentos Cojobar, S.L.

B09540675

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

17.7.2015; 20.50; A-52; 143

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros