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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 5 de julho de 2016 Páx. 28574

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 17 de junho de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2015/00396 e mais cinco).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela.

Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.

As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:

– Abanca.

– BBVA transacção 1316 NIF S1511001H.

– Santander.

– http://www.cixtec.es/conselleria

E, de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo este anúncio.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

OU-01181-O-2013

RA/M/2015/00396

2813-HFL / R-2876-BCJ

Nieto Ares, S.L.

Diminuição do descanso semanal normal em mais de 9 horas. Menos de 24 horas. 17.7.2013; 16.08; A-52; 155,5

Art. 140.37.6 LOTT

2.000 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-01152-O-2013

RA/M/2015/00420

7595-DSF / R-2438-BBR

Grupo Operador de Transportes Pedro Ruibal, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 23.7.2013; 5.17; A-52; 230

Art. 140.35 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-00857-O-2013

RA/M/2015/00452

6128-BDW

Vigotrans, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 17.5.2013; 10.07; A-52; 181

Art. 140.35 LOTT

1.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

DX-00026-I-2013

RA/M/2015/00453

0610-DKR

Marcos Casal Vega

A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas.

4.4.2013; 9.28

Art. 140.12 LOTT

4.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

DX-00020-I-2013

RA/M/2015/00454

0650-DKR

Marcos Casal Vega

A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas.

3.4.2013; 12.35

Art. 140.12 LOTT

4.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

DX-00019-I-2013

RA/M/2015/00455

7467-CMT

Marcos Casal Vega

A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas.

3.4.2013; 12.25

Art. 140.12 LOTT

4.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta