A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-01272-O-2016 e outros mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estan à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 13 de junho de 2016
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-01272-O-2016 9483-JKR |
Varitrans Transportes de Maquinaria, S.L. B84274976 |
A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 10.3.2016; 10.34; N-634; 700,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
XC-01291-O-2016 5135-HGG |
Alazor LKW Transportes, S.L. B73793820 |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 14.3.2016; 13.16; AP-9F; 25,2 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 € |
XC-01336-O-2016 1756-JGZ |
MartÍn Pascual Julio 03438627N |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 16.3.2016; 9.28; AP-9F; 25,2 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
XC-01337-O-2016 1756-JGZ |
MartÍn Pascual Julio 03438627N |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Atenuante-igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 16.3.2016; 9.25; AP-9F; 25,2 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
XC-01435-O-2016 1417-JLM |
Sparom 2014 S. Coop. Mad. F87110409 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 4.4.2016; 10.24; AP-9; 79,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
XC-03898-O-2015 7534-DRH |
Eloy Vázquez Vázquez 34884662X |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo do título habilitante. 17.9.2015; 10.10; AP-9M; 1,5 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 € |