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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 5 de julho de 2016 Páx. 28572

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 13 de junho de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01272-O-2016 e mais cinco).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-01272-O-2016 e outros mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estan à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 13 de junho de 2016

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-01272-O-2016

9483-JKR

Varitrans Transportes de Maquinaria, S.L.

B84274976

A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

10.3.2016; 10.34; N-634; 700,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 €

XC-01291-O-2016

5135-HGG

Alazor LKW Transportes, S.L.

B73793820

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

14.3.2016; 13.16; AP-9F; 25,2

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 €

XC-01336-O-2016

1756-JGZ

MartÍn Pascual Julio

03438627N

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

16.3.2016; 9.28; AP-9F; 25,2

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 €

XC-01337-O-2016

1756-JGZ

MartÍn Pascual Julio

03438627N

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Atenuante-igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

16.3.2016; 9.25; AP-9F; 25,2

Art. 142.19 LOTT

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 €

XC-01435-O-2016

1417-JLM

Sparom 2014 S. Coop. Mad.

F87110409

Diminuição do descanso diário, em condución em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

4.4.2016; 10.24; AP-9; 79,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 €

XC-03898-O-2015

7534-DRH

Eloy Vázquez Vázquez

34884662X

Realizar transporte público de mercadorias carecendo do título habilitante.

17.9.2015; 10.10; AP-9M; 1,5

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 €