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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 5 de julho de 2016 Páx. 28540

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho), pela que se lhe dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 28 de junho de 2016 o tribunal nomeado pela Ordem de 13 de abril de 2016 (DOG núm. 74, de 19 de abril) para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1 convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG núm. 220, de 18 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 37, 70 e 75. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva números 101, 102 e 103. Assim mesmo, acordou-se mudar a resposta correcta da pergunta 29 que passa a ser a b) em lugar da d). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.2 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos). Para estes efeitos, fixa-se em cinquenta (50) o número de respostas correctas precisas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web (funcionpublica.junta.gal) da Xunta de Galicia.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2016

Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal