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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 5 de julho de 2016 Páx. 28542

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2016, da Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto vacante de supervisor/a da Área de Qualidade.

Pela Resolução de 14 de abril de 2016 (DOG núm. 86, de 6 de maio), foi convocado para a sua provisão, pelo sistema de livre designação, um posto vacante de supervisor/a da Área de Qualidade.

De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois do relatório da Direcção de Enfermaría a que se faz referência na base quinta.

Esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de xefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, do 7 março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, modificado pelo Decreto 111/2013, de 4 de julho (DOG núm. 140, de 24 de julho) e na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

ACORDA:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto vaga de supervisor/a da Área de Qualidade, anunciado pela Resolução de 14 de abril de 2016 (DOG núm. 86, de 6 de maio).

Segundo. Nomear no posto que se indica a pessoa que se cita no anexo desta resolução.

Terceiro. O profissional nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisorio ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pela gerente de Gestão Integrada.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Ourense, 13 de junho de 2016

Eloína Núñez Masid
Gerente de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Posto: supervisor da Área de Qualidade.

Nome e apelidos: Gregorio César Iglesias Casas.

DNI (*): *****090D.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.