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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 30 de junho de 2016 Páx. 27741

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (839/2013).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 839/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Rodríguez García contra a empresa Yordi Representaciones, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva se juntam:

«Sentença.

Na cidade da Corunha, 3 de junho de 2016.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 839/2013, em que são parte, de uma banda, como candidata, José Antonio Rodríguez García, comparece o seu letrado no seu nome e representação, Félix Suárez de la Fuente, e, como demandados, Yordi Representaciones, S.L. e Fogasa, que não comparecem malia terem sido citados em legal forma, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:

Resolvo que, estimando a demanda interposta pelo candidato José Antonio Rodríguez García, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Yordi Representaciones, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 24.984,30 euros pelos conceitos reclamados na demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

Igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.»

Para que sirva de notificação em legal forma a Yordi Representaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça