Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 126/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Josefa Patricia Rueda Morales contra Armental Hostelería, S.L.U., Fogasa sobre despedimento, se ditou resolução do 1.6.2016 contra a qual se pode interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Armental Hostelería, S.L. a resolução do 1.6.2016, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 7 de junho de 2016
O letrado da Administração de justiça