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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 29 de junho de 2016 Páx. 27489

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1514/2015-IP).

María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicación 1514/2015 desta secção, seguido por instância de Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social contra Pizarras Sobradelo, S.A., Pizarras Robema, S.L., Mútua Universal Mugenat, Mutual Midat Cyclops, Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, Pizarras Las Quartas, S.L., sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrada da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 2 de junho de 2016

Une-se o anterior escrito, subscrito pelo letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social, ao recurso correspondente, junto com as suas cópias.

Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta Sala. Emprácense as demais partes para comparecerem, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias desse escrito e designando um domicílio para notificações na sede da citada Sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Ourense que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta Sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

A letrada da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Barreda López e Hijos, S.L., Pizarras Robema, S.L., Pizarras Las Quartas, S.L., Juan Carlos Prieto Martínez, Pizarras S.L., Manuel Fernández Ares, Pizarras Sobradelo, S.A., Pizarras Sn Cosme, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça