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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 29 de junho de 2016 Páx. 27497

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (SÃO 84/2013).

Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento sanções 84/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Auto Arte Galiza, S.L. contra a Conselharia de Trabalho e Bem-estar Social sobre sanções, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor seguinte:

«Auto: 76/2016

Magistrado-juiz: Javier López Cotelo

A Corunha, 23 de maio de 2016

Parte dispositiva

Decreta-se o arquivamento dos presentes autos no estado em que se encontram, sem prejuízo de que se possa promover novo julgamento sobre o mesmo objecto, se se dão as circunstâncias.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social n. 4, aberta no Banco Santander, conta nº 00301846420005001274, e indicar no campo conceito “Recurso” seguida do código “30 Social-Reposición”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 Social- Reposición”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O magistrado juiz. O/A letrado da administração de justicia»

E para que sirva de notificação em legal forma a Auto Arte Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça