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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 29 de junho de 2016 Páx. 27499

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 1013/2012).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Ramón Jamardo Bascoy contra Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L., Fogasa, Juan Manuel Capella Pérez, em reclamação por ordinário, registado com o número procedimento ordinário 1013/2012, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 5 de julho de 2016, às 12.15 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Hipescar, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça