Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Domicílio social: São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
Denominación: projecto de instalação eléctrica em media tensão para a reabilitação do edifício da antiga Real Fábrica de Tabacos para infra-estruturas judiciais na Corunha.
Situação: rua Concepção Arenal, 1, 15006 A Corunha.
Características técnicas:
Centro de seccionamento sito no interior de um edifício destinado a outros usos partilhado com o centro de transformação. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivación com interrutores-seccionadores (24 kV, 400 A, 16 kA).
Centro de transformação anexo ao CS com celas prefabricadas de linha, proteción e medida (24 kV, 400 A, 16 kA) e um transformador de 1.600 kVA, refrigeração natural (encapsulado em resina epoxy) e relação 15 kV/420 V.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o projecto e/ou apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 1º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, contados a partir do dia seguinte à publicação, artigos 48 e 86 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
A Corunha, 23 de maio de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha