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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 28 de junho de 2016 Páx. 27310

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2016, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2014/50-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominação: LMT e CT Cumial.

Situação: Ourense.

Características técnicas:

LMT aerosubterránea a 20 kV de 101 m em aéreo com motorista LA 56/54,6 mm2 e 315 m em subterrâneo com motorista RHZ1-12/20 kV 3×150 Al, com origem na LMT SCV804, parte aérea, com PÁS e remate na parte soterrada, na cela de línea do CT prefabricado projectado Cumial de 250 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

LMT subterrânea a 20 kV de 223 m com motorista RHZ1-12/20 kV 3×150 Al com origem no CT projectado Cumial e remate CS projectado Maniber.

LMT subterrânea a 20 kV de 43 m com motorista RHZ1-12/20 kV 3×150 Al com origem no CS projectado e remate no CT Forjados Seixalvo.

LMT subterrânea a 20 kV de 30 m com motorista RHZ1-12/20 kV 3×150 Al e com origem no CS projectado e remate no CT Maniber (32P31).

Orçamento: 170.866,48 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo conoutras disposições que resultem aplicável e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Ourense, 2 de junho de 2016

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense