Eu, José Andrés Salgado Fernández, secretário judicial da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, por este edicto
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No procedimento ordinário 178/2008, seguido por instância de María Rosa Pérez Rodríguez, foi ditada a resolução do seguinte teor literal:
«Auto: Benigno López González, Pte. Julio César Díaz Casales, José Ramón Chaves García.
A Corunha, vinte e três de maio de dois mil dezasseis.
Factos:
Primeiro. Nesta sala e secção primeira receberam-se as presentes actuações de recurso contencioso-administrativo remetidas pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense (P.A. 390/2007) em virtude de inhibición a favor deste tribunal por incompetência objectiva e interposto por María Rosa Pérez Rodríguez contra resolução da sociedade anónima estatal Correios y Telégrafos, sobre denegação de permissão.
Segundo. A indicada recorrente não compareceu ante este tribunal no indicado procedimento no prazo concedido para o efeito nem formulou alegação nenhuma apesar do tempo transcorrido.
Razoamentos jurídicos:
Único. Sem comparecer em tempo e forma nas presentes actuações, a parte recorrente procede acordar o seu arquivamento, com devolução do expediente administrativo ao órgão a que corresponda.
Pelo exposto,
A sala acorda:
– Arquivar o presente procedimento ordinário 178/2008 interposto por María Rosa Pérez Rodríguez.
– Firme a presente resolução, devolva-se o expediente administrativo.
Assim o acordam, mandam e assinam os senhores anotados à margem, perante mim, o secretário, que dou fé».
E, como consequência do domicílio desconhecido de María Rosa Pérez Rodríguez, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.
A Corunha, 1 de junho de 2016
José Andrés Salgado Fernández
Letrado da Administração de justiça