Depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação que se relaciona no anexo sem que for possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por meio deste anúncio emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo, ou o seu representante, para ser notificado por comparecimento da resolução da Xefatura Territorial da Corunha, relativa ao procedimento BS611A.
Para estes efeitos, assim como para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a interessada, ou o seu representante devidamente acreditado, poderá comparecer, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Secção de Qualificação e Valoração de Deficiências do Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Xefatura Territorial da Conselharia de Política Social sitas no Edifício Administrativo, ala sul, Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais a partir do dia seguinte ao do vencemento do prazo indicado para comparecer.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor demanda perante a xurisdición social no prazo de 30 dias, contados desde a recepção deste escrito, de conformidade com o artigo 71.6 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social (BOE núm. 245, de 11 de outubro).
A Corunha, 12 de maio de 2016
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Conteúdo do acto |
Nº de expediente |
DNI |
Apelidos e nome |
Resolução de reclamação prévia |
COM O187004 |
34899288P |
Arias González, Juana Isabel |