De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente que figura nesta chefatura territorial.
A pessoa interessada poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O expediente figura no Serviço de Família e Menores, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde a pessoa interessada poderá comparecer num prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, para efeitos de conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e em horário das 9.00 às 14.00 horas.
Nº expediente: 2016/107/36.
Interessado: Julinho Gómes Dos Santos
Endereço: desconhecido.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de data 30 de maio de 2016.
Vigo, 6 de junho de 2016
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo