Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 22 de junho de 2016 Páx. 26333

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (388/2015).

PÓ. Procedimento ordinário 388/2015

Procedimento origem sobre ordinário

Candidato: Ana María Santaya Varela

Advogado: Pedro Manuel Pedreira Candal

Demandados: Prendourado, S.L., Fundo de Garantia Salarial

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 388/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María Santaya Varela contra Prendourado, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ana María Santaya Varela contra a entidade Prendourado, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Prendourado, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 1.576,34 euros brutos, por salários devindicados em fevereiro de 2014, e a compensação económica pelas férias não desfrutadas, durante a sua relação laboral, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais, e 103,10 euros, por indemnização por fim de contrato, e com imposición do aboamento dos honorários do escalonado social que a assistiu ata o limite de 600 euros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso. Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. A magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha Pilar Carreira Vidal.

Para que sirva de notificação em legal forma à empresa Prendourado, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça