Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 22 de junho de 2016 Páx. 26323

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (477/2015).

Procedimento ordinário 477/2015

Procedimento de origem: /

Sobre outras matérias

Candidato: Jose Mallón Rodríguez

Procurador: José Paz Montero

Advogada: Patricia Soto Mirones

Demandado: Manuel Mallón Torres

Edito.

Notificação de sentença.

No procedimento de referência ditou-se a resolução –sentença do 4.5.2016– cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«… Sentença: 73/2016.

Magistrado-juiz: Jorge Martínez Vázquez.

Candidato: José Mallón Rodríguez.

Procurador: Sr. Paz Montero.

Advogada: Sra. Soto Mirones.

Demandado: Manuel Mallón Torres ou os seus ignorados herdeiros (em rebeldia processual).

Julgamento ordinário 477/2015 sobre declarativa de domínio…».

...Decido:

Estimar totalmente a demanda interposta por José Mallón Rodríguez (em benefício da comunidade hereditaria de Andrés Mallón Castro), representado pelo Sr. Paz Montero, contra Manuel Mallón Torres ou os seus ignorados herdeiros (em rebeldia processual), e declaro que a comunidade hereditaria de Andrés Mallón Castro é proprietária, por usucapión, dos seguintes prédios:

– Prédio nº 416 de concentração parcelaria da zona de Santa María de Lamas e Santa Eulalia de Vigo.

– Prédio nº 461 de concentração parcelaria da zona de Santa María de Lamas e Santa Eulalia de Vigo.

– Parcela nº 135 do polígono 1 do plano catastral correspondente ao município de Boqueixón, denominada Chao das Patacas.

– Parcela nº 27 do polígono 3 do plano catastral correspondente ao município de Boqueixón, Capela de Adentro.

– Parcela nº 701 do polígono 3 do plano catastral correspondente ao município de Boqueixón, denominada A Taberna.

– Parcela nº 649 do polígono 3 do plano catastral correspondente ao município de Boqueixón, denominada Amenedo.

– Parcela nº 488 do polígono 3 do plano catastral correspondente ao município de Boqueixón, denominada Penhasco.

– Parcela nº 629 do polígono 4 do plano catastral correspondente ao município de Boqueixón, denominada Zanca de Midón.

– Parcela nº 326 do polígono 4 do plano catastral correspondente ao município de Boqueixón, denominada Xesteiro de Midón.

Tudo isto com imposição de custas à parte de demandado.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, se deverá interpor perante este mesmo julgado para a Audiência Provincial dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução.

Para a interposição do recurso de apelação será necessária a constituição prévia de depósito de 50 euros, que se deverá consignar na conta de depósitos e consignações do julgado; dever-se-á justificar a consignação no momento de apresentar o escrito de recurso. Se o recurso se estima total ou parcialmente restituir-se-á o depósito, que se perderá para sufragar as actividades do Ministério de Justiça e comunidades autónomas em caso de desestimación total. Ficam exentos os que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita, assim como o Ministério Fiscal, administrações públicas e organismos autónomos.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Por esta minha sentença, da qual se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Jorge Martínez Vázquez, magistrado-juiz deste julgado...».

Como consequência do ignorado paradeiro de Manuel Mallón Torres, expede-se este edito para que sirva de notificação.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2016

O letrado da Administração de justiça