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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 21 de junho de 2016 Páx. 25707

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 19/2016).

Execução de títulos judiciais 19/2016

Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 288/2015

Sobre despedimento

Candidato: José Antonio Santos Patiño

Escalonado social: José Benito Vidal Rey

Demandado: Nova Albariza, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 19/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Santos Patiño, contra a empresa Nova Albariza, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto o 27 de maio de 2016 e decreto o 30 de maio de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Resolução:

Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a José Antonio Santos Patiño com Nova Albariza, S.L. e condeno a supracitada empresa a abonar ao executante 16.728,74 euros em conceito de indemnização e 21.989,59 euros em conceito de salários de tramitação, sem prejuízo do desconto que efectue, se é o caso, a empresa do importe percebido pela parte executante em conceito de prestações de desemprego.

No caso de não cumprir a presente resolução continuará por petição de parte a presente execução como monetária pelo montante total de 38.718,33 euros e 3.871,8 euros, que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Fogasa fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposición no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas, acordo dar deslocação a José Antonio Santos Patiño e ao Fundo de Garantia Salarial, com o fim de que no prazo de quinze dias possam designar a existência de novos bens titularidade da executada e, no caso contrário, declarar-se-á a insolvencia desta.

Ponha-se em conhecimento do Registro Público Concursal o ditame do auto de 27 de maio de 2016 pelo que se despacha execução, com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra o que se despachou execução (artigo 551.3, ponto final).

Notifique às partes e a Nova Albariza, S.L., por meio de edictos no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e é ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0019 16. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0019 16. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

Letrada da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Nova Albariza, S.L., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça