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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 21 de junho de 2016 Páx. 25704

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (35/2016).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 35/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Cao Collazo, contra a empresa Dado Dadá, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou auto o 26 de maio de 2016 e decreto o 30 de maio, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Declaro extinguida com data da presente resolução a relação laboral que unia a Manuel Cao Collazo com Dado Dadá, S.L. e condeno esta empresa a abonar-lhe ao executante 37.916,27 euros em conceito de indemnização e 38.155,34 euros em conceito de salários de tramitação.

No caso de não se proceder ao cumprimento desta resolução continuará a presente execução por pedido de parte como pecuniaria pelo montante total de 76.071,61 euros, mais 7.607,16 euros que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Fogasa e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juiz».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer de pagamento a Dado Dadá, S.L., com um custo de 76.071,61 euros de principal (37.916, 27 € indemnização + 38.155,34 € salários de tramitação), mais 7.607,16 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, e, se não paga no prazo de dez dias, proceda ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade pela que se despachou execução mais as custas desta.

– Requerer a Dado Dadá, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia do alleamento, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não verificá-lo, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Ponha-se em conhecimento do Registro Público Concursal o ditado do auto de 26 de maio de 2016 pelo que se despacha execução com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra o que se despachou execução (artigo 551.3. ponto final).

Notifique-se-lhes às partes e a Dado Dadá, S.L., por meio de edito no DOG, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0035 16. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 003516”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Para que sirva de notificação a Dado Dadá, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça