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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 20 de junho de 2016 Páx. 25314

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de junho de 2016 pela que se convocam actividades de formação para o pessoal que empresta serviços nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas.

Aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2016 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 3.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, do 10 julho, convocam-se actividades de formação para o pessoal que empresta serviços nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas,

RESOLVO:

Publicar a convocação das actividades formativas que figuram nos anexos II e III, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Requisitos dos participantes

Poderão participar nas actividades formativas convocadas nesta resolução:

Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução os empregados/as públicos/as que emprestem serviços nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas que não possam aceder às convocações de formação contínua e se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

Os cursos realizar-se-ão com os requirimentos, duração e condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web

Terceira. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e ata as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Dentro do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no ponto 1 desta base os solicitantes deverão apresentar na EGAP, junto com uma cópia do formulario de solicitude, a seguinte documentação:

a) Certificado expedido pelo órgão responsável de pessoal de que dependa a pessoa solicitante que indique o tipo de pessoal, situação administrativa e a antigüidade na Administração. A falta de apresentação destes documentos acreditativos dará lugar à exclusão da pessoa solicitante.

b) Documentação complementar acreditativa de circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção assinalados na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro) o endereço de correio electrónico

4. O número máximo de cursos que se pode solicitar durante o prazo de apresentação de solicitudes limita-se a cinco em todas as convocações cujo prazo de matrícula seja coincidente.

5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

6. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

8. As pessoas solicitantes de actividades dadas na modalidade de teleformación deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash.

9. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35, e do endereço de correio electrónico

Quarta. Critérios de selecção

1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, o baremo que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Para o ano 2016, segundo a Resolução de 3 de fevereiro (DOG de 12 de fevereiro), começará pela letra O.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos asignado mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), o endereço de correio electrónico

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade.

a) É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na atribuição de turnos das provas.

b) As pessoas participantes deverão vir provistas de DNI ou de um documento fidedigno acreditativo da sua identidade.

c) Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

d) Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.

4. Seguimento das actividades de teleformación.

As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Sétima. Realização de provas

1. Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas, tanto na modalidade de teleformación como nos cursos que se dêem de forma presencial. A prova de avaliação presencial final desenvolverá na sede da EGAP em Santiago de Compostela.

2. Para poder superar os cursos de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência à sessão presencial, se a houver.

– A adequada realização de todas as actividades que o titor proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final presencial.

– Para poder aprovar a actividade formativa, o estudantado deverá superar uma prova final de avaliação.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Salvo que se determine outra coisa, as provas de avaliação finais destas actividades serão presenciais nos lugares e nas datas que se estabeleçam. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Oitava. Certificado de aproveitamento

Para a obtenção do certificado de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório declarando apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova.

Não se expedirão certificados de assistência sem a superação do curso.

Novena. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixan as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionada à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

3. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.

5. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliación.

ANEXO II

Bases

Primeira. As actividades do programa de autoformación: conteúdos e cuestionarios

1. As actividades do programa de autoformación são as seguintes:

Código

Denominación

EP16028

A qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos. Conteúdos

EP16030

A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Conteúdos

EP16032

As subvenções. Regulação estatal e autonómica. Conteúdos

EP16034

Iniciação à Administração electrónica. Segurança da informação e protecção de dados. Conteúdos

EP16036

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Conteúdos

EP16038

Os contratos administrativos. Preparação e adjudicação. Conteúdos

EP16040

Responsabilidade patrimonial da Administração pública. Conteúdos

EP16042

Género e igualdade nas administrações públicas. A sua evolução normativa. Conteúdos

2. Cada uma das actividades está composta de conteúdos multimédia actualizados, material complementar e, dado que não existe a figura do titor, cuestionarios de correcção automática, que facilitam uma aprendizagem autónoma mais efectiva.

O pessoal ao serviço das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas que deseje participar no programa de autoformación dispõe de duas opções, compatíveis entre elas mas independentes uma da outra. Por uma banda pode aceder aos contidos das actividades sem mais trâmite que o de inscrever na zona de matrícula da EGAP. Por outra parte pode solicitar apresentar às provas de avaliação reguladas na base terceira deste mesmo anexo II.

Segunda. As actividades: acesso aos contidos

1. O pessoal ao serviço das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas que não se encontrem em situação de serviços noutras administrações públicas, excedencia voluntária e suspensão de funções, e reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação e para cada um dos casos no anexo II, exceptuando o pessoal docente da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, não percebendo por tal, os empregados públicos da escala de saúde pública e Administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza, podem aceder aos contidos das actividades do programa de autoformación, sem passar por um processo de selecção, inscrevendo na zona de matrícula da EGAP, no endereço

2. A inscrição para o acesso aos contidos pode fazer em qualquer momento a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e ata o 30 de dezembro de 2016.

3. Cada pessoa determinará livremente o número de actividades em que se queira inscrever e mais o período durante o qual vai trabalhar na actividade ou actividades do programa de autoformación eleitas. Os conteúdos vão estar disponíveis até o 30 de dezembro de 2016.

4. Uma vez inscrita, a pessoa receberá uma mensagem de correio electrónico de confirmação e depois poderá aceder aos contidos da actividade ou actividades na sala de aulas virtual, no endereço

5. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não implica a obriga de apresentar às provas de avaliação reguladas no anexo II, nem é também não um requisito para matricular-se nelas.

6. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não dá direito à expedição do certificado regulado na base oitava do anexo I.

Terceira. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación: participação

1. Podem participar nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación o pessoal ao serviço das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza e instituições públicas autonómicas que não se encontrem em situação de serviços noutras administrações públicas, excedencia voluntária e suspensão de funções, e reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação e para cada um dos casos no anexo II, exceptuando o pessoal docente da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, não percebendo por tal, os empregados públicos da escala de saúde pública e Administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarta. As provas de avaliação: vagas convocadas, horas certificadas, datas, lugar e horário

1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación que se convocam atéñense ao previsto na seguinte tabela:

Código

Actividade do programa de autoformación

Vagas

Horas

certificadas

Datas

EP16029

A qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos. Prova de avaliação

100

25

13.10.2016

EP16031

A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Prova de avaliação

100

20

11.10.2016

EP16033

As subvenções. Regulação estatal e autonómica. Prova de avaliação

100

40

13.10.2016

EP16035

Iniciação à Administração electrónica. Segurança da informação e protecção de dados. Prova de avaliação

100

20

10.10.2016

EP16037

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das adminiistracións públicas. Prova de avaliação

100

25

10.10.2016

EP16039

Os contratos administrativos. Preparação e adjudicação. Prova de avaliação

100

20

14.10.2016

EP16041

Responsabilidade patrimonial da Administração pública. Prova de avaliação

100

25

14.10.2016

EP16043

Género e igualdade nas administrações públicas. A sua evolução normativa. Prova de avaliação

100

30

11.10.2016

2. As provas de avaliação do programa de autoformación terão lugar nas dependências da EGAP, em Santiago de Compostela (rua de Madrid, 2-4, As Fontiñas).

3. Na página web actualizar-se-á e alargar-se-á a informação sobre as actividades do programa de autoformación, incluído o horário de realização das provas de avaliação.

Quinta. As provas de avaliação: solicitudes de participação

1. O prazo de apresentação de solicitudes de participação nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes só se podem realizar mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço . Perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

Sexta. As provas de avaliação: desenvolvimento

1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación têm o seguinte formato:

Actividade do programa de autoformación: horas

Prova de avaliação

Perguntas tipo teste: número

Tempo disponível: minutos

Tentativas

Respostas incorrectas: desconto

Superação: percentagem de respostas correctas

De 25 a 40 horas

40

60

Uma

Não

70 %

De 15 a 24 horas

30

45

Para superarem as provas de avaliação, os alunos deverão responder de forma correcta a um 70 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

2. É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Levar-se-á a cabo um único apelo por ordem alfabética.

3. As pessoas participantes devem apresentar-se provistas do DNI ou de outro documento fidedigno acreditativo da sua identidade.

4. Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

5. Não se autoriza o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas de avaliação.

6. As pessoas que se inscrevam e não se apresentem às provas de avaliação passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Sétima. O certificado de equivalência

1. As pessoas que superem a prova de avaliação obterão o correspondente certificado de equivalência.

2. Este certificado equivale a um de aproveitamento pelas horas previstas na correspondente actividade do programa de autoformación. Estas actividades formativas valorar-se-ão conforme estabeleçam as bases dos concursos que convoque, no seu dia, a Direcção-Geral de Função Pública.

ANEXO III

Código

Denominación

Vagas

Horas

Qualificação

Destinatarios

Localidade/
modalidade

Datas

Data prova de avaliação

Horário

Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas

EP16022

A Administração eleitoral: o papel das administrações galegas

50

15

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

10.10.2016

24.10.2016

26.10.2016

Prova de avaliação

9.00 h

EP16023

Aspectos básicos da gestão do pessoal: a função pública da Galiza

50

25

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

13.10.2016

5.11.2016

10.11.2016

Prova de avaliação

9.00 h

EP16024

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas

50

25

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

5.10.2016

30.10.2016

3.11.2016

Prova de avaliação

9.00 h

EP16025

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público

50

25

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

5.10.2016

30.10.2016

3.11.2016

Prova de avaliação

10.00 h.

EP16027

O pessoal laboral ao serviço da Xunta de Galicia: V Convénio colectivo único de pessoal laboral

50

20

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

2.11.2016

21.11.2016

25.11.2016

Prova de avaliação

9.00 h

EP16045

Os contratos do sector público

25

30

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Presencial

28.9.2016

7.11.2016

7.11.2016

Classes presenciais

16.30-19.30 horas (segundas-feiras e quartas-feiras)

União Europeia: políticas públicas e procedimentos comunitários

EP16019

Adaptação da Administração à Estratégia europeia 2020

20

30

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Presencial

10.10.2026

7.11.2016

7.11.2016

Classes presenciais

16.30-20.30 horas (segundas-feiras e quartas-feiras)

Portal de idiomas

EP16026

Língua inglesa A1

50

80

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

7.9.2016

28.11.2016

1.12.2016

Prova de avaliação

9.00 h

Tecnologias da informação e da comunicação (TIC)

EP16020

Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (Microsoft Office 2010)

50

50

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

4.10.2016

23.11.2016

28.11.2016

Prova de avaliação

9.00 h

EP16021

Aplicações informáticas para apresentações: gráficas de informação (Microsoft Office 2010)

50

30

Aproveitamento

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Teleformación

24.10.2016

22.11.2016

24.11.2016

Prova de avaliação

9.00 h

Programa de autoformación

EP16028

A qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos. Conteúdos

999

25

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

Autoformación

EP16030

A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Conteúdos

999

20

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

Autoformación

EP16032

As subvenções. Regulação estatal e autonómica. Conteúdos

999

40

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

Autoformación

EP16034

Iniciação à Administração electrónica. Segurança da informação e protecção de dados. Conteúdos

999

20

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

Autoformación

EP16036

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Conteúdos

999

25

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

Autoformación

EP16038

Os contratos administrativos. Preparação e adjudicação. Conteúdos

999

20

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

Autoformación

EP16040

Responsabilidade patrimonial da Administração pública. Conteúdos

999

25

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

Autoformación

EP16042

Género e igualdade nas administrações públicas. A sua evolução normativa. Conteúdos

999

25

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

Autoformación

EP16029

A qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos. Prova de avaliação

100

25

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

13.10.2016

9.00 a 10.00 h

e de 10.15 a 11.15 h

EP16031

A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Prova de avaliação

100

20

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

11.10.2016

9.00 a 10.00 h

e de 10.15 a 11.15 h

EP16033

As subvenções. Regulação estatal e autonómica. Prova da avaliação

100

40

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

13.10.2016

11.30 a 12.30 h

e de 12.45 a 13.45 h

EP16035

Iniciação à Administração electrónica. Segurança da informação e protecção de dados. Prova de avaliação

100

20

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

10.10.2016

11.30 a 12.30 h

e de 12.45 a 13.45 h

EP16037

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Prova de avaliação

100

25

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

10.10.2016

9.00 a 10.00 h

e de 10.15 a 11.15 h

EP16039

Os contratos administrativos. Preparação e adjudicação. Prova de avaliação

100

20

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

14.10.2016

9.00 a 10.00 h

e de 10.15 a 11.15 h

EP16041

Responsabilidade patrimonial da Administração pública. Prova de avaliação

100

25

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

14.10.2016

11.30 a 12.30 h

e de 12.45 a 13.45 h

EP16043

Género e igualdade nas administrações públicas. A sua evolução normativa. Prova de avaliação

100

25

Equivalência

Pessoal de entes públicos da Galiza e instituições públicas autonómicas

Autoformación

11.10.2016

11.30 a 12.30 h

e de 12.45 a 13.45 h