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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 20 de junho de 2016 Páx. 25328

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2016, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se corrige a Resolução de 25 de abril de 2016 pela que se convocam a concurso de deslocação vagas vacantes e de nova criação entre funcionários dos corpos e escalas de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial da Administração de justiça.

Advertido erro na publicação da Resolução de 25 de abril de 2016, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convocam a concurso de deslocação vagas vacantes e de nova criação entre funcionários dos corpos e escalas de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial da Administração de justiça, publicada no Diário Oficial da Galiza número 90, de 12 de maio de 2016, é preciso efectuar a oportuna correcção:

Na página 18242, no ponto 6 da base primeira (Postos que se podem solicitar), onde diz:

«Não se admitirá nenhuma modificação à solicitude de destino formulada nem desistencia à participação no concurso, uma vez transcorrido o prazo de apresentação de instâncias. Também não se admitirá, uma vez resolvido o concurso provisório ou definitivamente, a renúncia ao destino obtido por nenhum motivo alegado, nem também não pelo feito de se equivocar o concursante à hora de cobrir os números de ordem da instância, pelo que os funcionários que participem no concurso deverão assegurar-se de que os números de ordem de convocação que solicitam se correspondem exactamente com as denominacións dos órgãos judiciais oferecidos.»

Deve dizer:

«Não se admitirá nenhuma modificação à solicitude de destino formulada uma vez transcorrido o prazo de apresentação de instâncias. Também não se admitirá, uma vez resolvido o concurso definitivamente, a renúncia ao destino obtido, por nenhum motivo alegado, nem também não pelo feito de se equivocar o concursante à hora de cobrir os números de ordem da instância, pelo que os funcionários que participem no concurso deverão assegurar-se de que todos os números de ordem de convocação que solicitam se correspondem exactamente com as denominacións dos órgãos judiciais oferecidos.»

No anexo I, no Julgado de Paz de Sada (A Corunha) a vaga não existe na ATP GESTÃO P.A., senão na ATP GESTÃO P.A. SECRETARIA, pelo qual todo aquele concursante que solicitou o número de ordem 10743 percebe-se que pediu a resultas a ATP GESTÃO P.A., e quem solicitou o número de ordem 10744 percebe-se que pediu como vacante a ATP GESTÃO P.A. SECRETARIA.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a Direcção-Geral de Justiça, no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem recurso contencioso-administrativo ante os julgados centrais do contencioso-administrativo no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 9 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Ambos os prazos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2016

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça