Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 343/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Estefanía Álvarez Mouzo contra Fundo de Garantia Salarial, Núñez Brandón, S.L. sobre despedimento, se ditou sentença, cuja decisão diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Estefanía Álvarez Mouzo contra Núñez Brandón, S.L. e declaro improcedente o despedimento da candidata de data de efeitos 27 de fevereiro de 2016 condenando a empresa a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação, dos salários de tramitação desde a data do despedimento, até a notificação desta resolução, que ascendem a 42,69 euros diários ou bem o aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 690,72 euros.
Com intervenção processual do Fogasa.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Núñez Brandón, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 30 de maio de 2016
A letrado da Administração de justiça